Segundo as disposições do Art. 56 da Lei Orgânica do Município de São Borja, o
Prefeito, regularmente licenciado, terá direito a perceber os subsídios e verbas de representação nos
seguintes casos:
I. Quando estiver impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente
comprovada.
II. Quando a serviço ou missão de representação do município.
III. Em gozo de férias.
Quais estão corretas?