A União aplicará, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde, o montante correspondente ao valor
empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos
termos desta Lei Complementar, acrescido de, no
mínimo, o percentual correspondente à variação nominal
do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior
ao da lei orçamentária anual. É CORRETO afirmar que
os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente,
em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo de: