O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar Federal n°101/2000, que trata DA TRANSPARÊNCIA,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, disciplina, em sua Seção II, matéria atinente à Escrituração e Consolidação das Contas.
Esta Lei Complementar, em seu art. 50, caput, estabelece que Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará a seguinte regra: