O auditor de controle externo do TCESP Ricardo, está
realizando uma fiscalização operacional em uma fundação pública estadual, com o objetivo de avaliar a economicidade e a legalidade de convênios celebrados com recursos estaduais. Após solicitação formal de documentos
comprobatórios dos pagamentos realizados, a entidade
não entregou a documentação requisitada, alegando que
os arquivos estavam “em processo de digitalização” e que
a equipe estava “com poucos recursos humanos”. Mesmo
após nova tentativa de contato por e-mail, com prazo razoável, a documentação não foi entregue. Ricardo registra o episódio no relatório preliminar e encaminha o caso
ao relator das contas para as providências cabíveis.
Com base nessa situação hipotética e nas Instruções
no
1/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
é correto afirmar que o relator