Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:
I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas
devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão
fundamentada prolatada no prazo de cinco dias,
poderá recebê-lo ou denegá-lo.
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho
que não receber agravo de petição não suspende a
execução da sentença.
III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de
destrancar recurso de revista que se insurge contra
decisão que contraria a jurisprudência uniforme do
TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em
orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade
de se efetuar o depósito recursal.
IV. O recurso de revista tempestivo que contenha
defeito formal, ainda que não se repute grave, não
será conhecido pelo TST.
V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos
de sua competência originária, cabe recurso ordinário,
desde que a decisão seja definitiva.
De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está
correto o que consta APENAS em