Lei estadual confere benefício fiscal previamente aprovado
pelos Estados e pelo Distrito Federal, nos termos
do art. 155, parágrafo 2° , XII, letra g, da Constituição Federal.
O benefício é de redução de base de cálculo do
ICMS para operações internas com produtos de limpeza,
de forma que a carga final do imposto fica reduzida a
50% da incidência normal. A empresa Delta usufrui do
benefício em todas as suas operações internas, pois
comercializa exclusivamente produtos de limpeza. Não
há, na legislação tributária, qualquer outra previsão de
benefício que Delta possa usufruir. Todas as operações
interestaduais de Delta sofrem tributação normal do imposto.
Todos os seus fornecedores estão estabelecidos
na mesma unidade da federação que Delta e nenhum
deles goza de benefício fiscal.
Considerada essa situação hipotética, a empresa Delta