A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de
polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
A agentes e inspetores da polícia judicial, somente, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
B magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, somente, sendo vedada a
possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas.
C presidentes dos tribunais e pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, somente, podendo estes e aqueles,
quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
D presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia
judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
E presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes da polícia judicial,
somente, não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas.