A previsão de fontes de receitas alternativas e acessórias nos contratos
de concessão de serviço público regidos pela Lei n° 8.987/1995
também encontra fundamento no princípio
A da continuidade do serviço público, pois evita que o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato dependa exclusivamente da tarifa paga pelo usuário e da contraprestação paga
pelo Poder Público.
B do desempenho variável, pois garante a possibilidade de reduzir o valor da tarifa na
mesma proporção do incremento das receitas alternativas e acessórias.
C da modicidade tarifária, tendo em vista que se prestam a compor a remuneração da
concessionária, com vistas a manter o valor da tarifa cobrada do usuário no menor valor
possível, sem prejuízo da qualidade na prestação do serviço.
D da eficiência, pois permite aumentar o volume de investimentos em tecnologia, com
vistas 4 melhoria do desempenho e qualidade na prestação de serviços.
E da isonomia, vez que permite a redução do valor da tarifa e da contraprestação paga
pelo Poder Público, ampliando, dessa forma, o acesso ao serviço público.