À luz da Lei de Ação Civil Pública, Lei n.º 7.347/1985, julgue
o item.
Em ação civil pública, admite‑se o controle difuso de
constitucionalidade quando esse se imponta à vista de
questão prejudicial, não se autorizando, todavia, que
a medida funcione como sucedâneo de ação direta
de inconstitucionalidade, que é a via adequada para o
controle concentrado.