Ao se conjugar os dispositivos
estabelecidos pela Lei Federal n° 9.637/1998
com os do Decreto Municipal n° 13.323/2019,
verifica-se que o contrato de gestão, antes de
ser submetido à autoridade supervisora
correspondente da atividade fomentada, deve
ser aprovado internamente. No caso da
Fundação Estatal de Saúde de
Niterói − FeSaúde, esta atribuição cabe a um
órgão de sua estrutura: