O crime de furto está tipificado no art. 155 do
Código Penal, com a seguinte redação: “subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel –
pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa” (caput).
Com relação ao furto privilegiado e ao furto
qualificado, assinale a alternativa correta.