O Poder Público, no exercício de sua competência de
controle, conforme Resolução do CONAMA n.º 237,
expedirá as seguintes licenças:
I- Licença Prévia (LP) - Concedida na fase
preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
II- Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação
do empreendimento ou atividade, de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
III- Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação da
atividade ou empreendimento, após a verificação
do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação.
Em conformidade com as licenças apresentadas,
assinale a alternativa CORRETA.