Na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), no Artigo
24, indica-se que a informação, em poder dos órgãos e entidades
públicas, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. No caso de informação reservada, o prazo máximo
de restrição de acesso a esse tipo de informação, a partir da
data de sua produção, é de: