Desde a Lei Complementar nº 118/2005, cada ente federado
deve, por lei específica própria, dispor sobre as condições de
parcelamento dos créditos tributários do devedor em
recuperação judicial. O Município Alfa ainda não promulgou tal
lei específica.
Ao receber o pedido de parcelamento de créditos tributários
municipais de uma sociedade empresária em recuperação
judicial, o Município Alfa deverá aplicar