A Constituição Federal de 1988 estabelece que a
eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República
realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de
outubro, em primeiro turno, e no último domingo de
outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao
do término do mandato presidencial vigente. Nos termos
do texto constitucional, se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal
de candidato, convocar-se-á: