O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da
Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:
A dentre os 27 Ministros que o compõem, um quinto é de advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional e um quinto
é de membros do Ministério público do Trabalho com mais de 15 anos de efetivo exercício.
B o mesmo compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação Ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
C dentre os 27 Ministros que o compõem, excluídos os oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, os demais são
escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Presidentes dos
respectivos Tribunais Regionais.
D funcionando junto a ele, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho cabe
o exercício conjunto da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça cio Trabalho.
E funcionarão junto a ele a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.