Contribuir para a Seguridade Social mediante a aplicação
de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da
produção, para fazer jus aos benefícios nos termos da lei,
é previsto na Constituição Federal para
A o produtor e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, que exercem suas atividades em regime de
economia familiar, sem empregados permanentes.
B o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais
e o pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges,
que exercem suas atividades em regime de economia
familiar, sem empregados permanentes.
C o arrendatário rural e o pescador artesanal, que
exercem suas atividades em regime de economia
familiar, com até quatro empregados permanentes.
D o produtor, o parceiro e o meeiro rurais, que exercem
suas atividades em regime de economia familiar, com
até dois empregados permanentes.
E o produtor, o parceiro, o arrendatário rural e o pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges, que
exercem suas atividades em regime de economia
familiar, com até três empregados permanentes.