Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do
Estado do Paraná, iniciou um movimento com o objetivo de
realizar uma consolidação em determinada área temática.
Para tanto, traçou as seguintes diretrizes iniciais:
I. não devem ser introduzidas alterações nos dispositivos
consolidados, ressalvados apenas os casos autorizados na lei
complementar de regência;
II. a supressão de dispositivos declarados inconstitucionais deve
ser expressamente fundamentada;
III. o projeto de lei de consolidação pode ser apresentado pela
Comissão Executiva.
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual
nº 176/2014, em relação às diretrizes iniciais estabelecidas por
Pedro, é correto afirmar que