Com base na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção,
constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou
estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados
pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da
Administração Pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa
a ele relacionada.
II. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física
ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
III. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público.
Está CORRETO o que se afirma: