O exame de aptidão física e mental, necessário para a
habilitação para conduzir veículo automotor, será preliminar e
renovável com periodicidade de:
I. a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a
50 (cinquenta) anos.
II. a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou
superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
III. a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou
superior a 70 (setenta) anos.
Marque a alternativa correta.