No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. II. Do penhor comum sobre coisas móveis. III. Da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador. IV. Do contrato de parceria agrícola ou pecuária.