De acordo com a Lei nº 5.194 de 1966, que
regula o exercício das profissões de
Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências, as
profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo são caracterizadas
pelas realizações de interesse social e
humano que importem na realização dos
seguintes empreendimentos, EXCETO: