João, vereador no Município Delta, entendia que o Vice-Presidente da República (VPR) teria praticado crime de
responsabilidade. Ao analisar a questão à luz do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu que
I. ele próprio pode subscrever a denúncia, o que independe de
muitas formalidades, a exemplo do reconhecimento de firma;
II. a denúncia deve ser acompanhada de documentos que a
comprovem ou de declaração da impossibilidade de
apresentá-los, indicando-se o local onde possam ser
apresentados;
III. após o recebimento da denúncia, o VPR será notificado para
manifestar-se, se assim o desejar, no prazo de dez sessões;
IV. a denúncia será apreciada por Comissão Especial eleita, que
emitirá parecer.
Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
em relação às conclusões de João, é correto afirmar que