A Lei Federal n° 12.197/2010 fixa os limites para o valor das
anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos
Regionais de Educação física. A respeito dos dispositivos
relacionados na Lei Federal n° 12.197/2010, é incorreto
afirmar que:
A O Conselho Federal de Educação física, anualmente,
elaborará Decreto, aplicando, se julgar necessária, a
correção aos valores de anuidades devidos pelas
pessoas físicas e jurídicas nele inscritas e registradas por
intermédio dos regionais, respeitados os limites da lei
em questão.
B Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho
Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física,
será observado o limite de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) para pessoas jurídicas.
C Os valores fixados na lei em tela poderão ser corrigidos anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
D Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho
Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física,
será observado o limite de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais) para pessoas físicas.
E Os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física
apresentarão, anualmente, a prestação de suas contas
aos seus registrados.