De acordo com o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), antes da expedição do edital de intimação de
um devedor, o tabelião de protesto poderá buscar outros
endereços
I em sua base de dados.
II nos endereços em que outros tabeliães tenham realizado a
intimação, independente se na mesma base da sua
competência territorial.
III nos endereços eletrônicos a serem compartilhados por meio
da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos
Tabeliães de Protesto (CENPROT).
IV nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da
Justiça Eleitoral.
Estão certos apenas os itens