Segundo o Art. 7º e seu parágrafo único Decreto
nº 9.837/2021, assinale a alternativa que
apresenta como a Câmara de Compliance do
Conselho de Governo deve proceder na
apuração de possíveis condutas de violação
deste Código quando não houver Comitê
Setorial de Compliance Público instalado em
órgão estadual.