O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de competência dos Estados e do Distrito Federal, possui como fato gerador a propriedade de veículos automotores. Sobre ele, podemos afirmar que
A no caso de um sinistro, havendo a perda total do veículo, não se pode falar em propriedade que permita a exação, não sendo, portando, devido o IPVA.
B o termo veículo automotor não compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
C no caso de veículo furtado, da mesma maneira que ocorre no sinistro com perda total, não é devido o recolhimento, ainda que depois de um tempo o veículo retorne ao proprietário.
D o veículo novo ou usado, exposto à venda na concessionária, já enseja a cobrança de IPVA.
E consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o conceito de veículo automotor alcança embarcações e aeronaves.