Com a aprovação da PEC 17/2020 e posterior promulgação (fevereiro de 2022) da correspondente EC
115/22, a discussão sobre a conveniência e oportunidade da inserção de um direito à proteção de dados
pessoais na CF ficou, de certo modo, superada. De acordo com o texto da EC 115, foi acrescido um
inciso LXXIX ao artigo 5º, CF, dispondo que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos
dados pessoais, inclusive nos meios digitais". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022).
(SARLET, Ingo Wolfgang. A EC 115/22 e a proteção de dados pessoais como Direito Fundamental. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/direitos-fundamentais-ec-11522-protecao-dados-pessoais-direito-fundamental. Acesso
em: 29 jul. 2022.)