Conforme o Decreto Municipal nº 76/2019, que regulamenta as normas do poder de polícia ambiental e
as normas gerais do licenciamento ambiental das potenciais ou efetivamente poluidoras estabelecidas na lei
complementar nº 079/2018, das infrações administrativas contra o meio ambiente, implica em multa de R$
500,00 a R$ 100.000,00 aquele que: