Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o
funcionamento das guardas municipais será acompanhado por
órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de
fiscalização, investigação e auditoria. O denominado controle
interno naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores
da guarda será exercido por: