Quanto aos valores efetivamente pagos ou distribuídos
ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que
A são considerados rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, mas aqueles que corresponderem a
pró-labore, aluguéis ou serviços prestados poderão
ter alíquota reduzida.
B são isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, incluindo os que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços
prestados.
C terão alíquota reduzida do imposto de renda, na
fonte, e na declaração de ajuste do beneficiário,
incluindo os que correspondem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
D ficarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda, mas poderão ter isenção quanto aos valores percebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços
prestados.
E são isentos do imposto de renda, na fonte e na
declaração de ajuste do beneficiário, salvo os que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços
prestados.