Na hipótese de um cidadão do Município de Francisco
Morato pretender fazer uso de um bem público municipal
por meio do instituto da permissão, a Lei Orgânica do
Município dispõe que
A poderá ser obtida para qualquer bem público, para
atividades específicas e transitórias, pelo prazo
máximo de um ano, salvo no caso de formação de
canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.
B poderá obter a permissão de uso sobre qualquer bem
público, por prazo determinado, que será outorgada
mediante lei autorizativa e licitação, formalizando-se
mediante contrato.
C poderá fazê-lo, desde que seja sobre um bem móvel,
e por tempo determinado, sendo vedada a cessão de
bem imóvel por meio da permissão.
D é possível fazê-lo sobre qualquer bem público,
podendo ser outorgada a permissão por tempo indeterminado e a título precário, formalizada mediante
decreto.
E deverá obter a devida autorização legislativa, podendo
esta ser dispensada no caso de bem móvel, devendo
a permissão ser outorgada por tempo determinado.