De acordo com a Lei Complementar n° 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser
precedida de autorização do Poder
A Executivo, consubstanciada em proposta do Poder Legislativo, que conterá a constituição obrigatória de conselho de administração.
B Executivo, consubstanciada em proposta da unidade responsável por sua instituição, que conterá a constituição obrigatória
de conselho fiscal.
C Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá as fontes de financiamento do fundo.
D Judiciário, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá a finalidade do fundo.
E Legislativo, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que conterá o ente da federação, que não o Distrito
Federal, responsável pela gestão do fundo.