Com o objetivo de fazer com que o Poder Público adote medidas voltadas para a gestão administrativa financeiramente responsável,
a Constituição Federal prescreve:
I. A necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes como condição à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação
de cargos, empregos e funções ou à alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público.
II. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar, salvo mediante expressa autorização do Senado Federal.
III. Decorrido o prazo legal para a adaptação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar,
poderão ser suspensos, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório,
todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem
os referidos limites.
Está correto o que se afirma em