Carla, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo
do Senado Federal, no exercício da função, praticou conduta que
causou danos materiais a Joana, usuária do serviço público. Joana
ajuizou ação indenizatória e, no curso do processo, restou
comprovado que a citada usuária do serviço agiu com culpa
concorrente para o resultado danoso.
No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil