Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum.
Para que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou
aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas, devem ser
indicados os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, sendo excluídas as que
incidem sobre