“A”, Advogado, compareceu ao local de uma ocorrência,
que estava sendo preservada pela viatura do Cb PM “X”
(encarregado) e Sd PM “Y”. Sem apresentar a sua Carteira da OAB, “A” solicitou autorização para adentrar ao local preservado e acompanhar a perícia, desacompanhado dos policiais militares, salientando tratar-se de uma
prerrogativa dos Advogados.
Diante dessa situação e nos termos da ICC nº 193
(Ocorrência Policial com a participação de Advogado),
é correto afirmar que