O direito à educação em nosso país aparece na
Constituição Federal de 1988, no artigo 6º que determina
que a educação é um dos direitos sociais do cidadão.
Assim, pela primeira vez na história das constituições
brasileiras foi explicitada de forma objetiva a declaração
dos Direitos Sociais, destacando-se, dentre outros, o
direito à educação.
Artigos-Revista Rumos-Direito p.2
https://www.unicerp.edu.br/revistas/rumos/01/p72.pdf
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo
205, a educação é um direito de todos e um dever: