A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos, empregos ou
funções na Administração Pública, estendendo-se essa proibição às autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público. Entretanto, a própria Constituição excepciona a vedação desde que
haja compatibilidade de horários. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que se permite a acumulação
de: