Em conformidade com o Art. 198, da Constituição
Federal de 1988, no qual preceitua que “As ações e
serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único”. No que diz respeito aos parágrafos 12, 14 e 15,
do referido artigo, analise as afirmativas a seguir:
I. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais
nacionais para o enfermeiro, o técnico de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a
parteira, a serem observados por pessoas jurídicas
de direito público e de direito privado.
II. Compete à União, nos termos da lei, prestar
assistência financeira complementar aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades
filantrópicas, bem como aos prestadores de
serviços contratualizados que atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo sistema único de saúde, para o
cumprimento dos pisos salariais de que trata o §
12 deste artigo.
III. Os recursos federais destinados aos pagamentos
da assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às
entidades filantrópicas, bem como aos prestadores
de serviços contratualizados que atendam, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus
pacientes pelo sistema único de saúde, para o
cumprimento dos pisos salariais de que trata o §
12 deste artigo serão consignados no orçamento
geral da União com dotação própria e exclusiva.
Está(ão )CORRETO(S):