Considerando as definições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
Lei nº 13.709/2018, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Dado pessoal.
2. Dado pessoal sensível.
3. Banco de dados.
4. Tratamento.
Coluna 2
( ) Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à
vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração.
( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte
eletrônico ou físico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: