Antônio Marcos conviveu maritalmente com Milena por
dez anos. Em 2011 deixou o imóvel urbano que comprou
durante a constância da união estável, sem mais retornar,
abandonando o lar, sendo que Milena, pessoa humilde,
dona de casa, desprovida de outros bens, permanece
até a presente data residindo no imóvel com os dois filhos
do casal. Diante do quadro exposto, é correto afirmar que
A poderá Milena ter somente para si declarada a propriedade
do imóvel em questão, caso este tenha no
máximo duzentos e cinquenta metros quadrados,
uma vez que já passados dois anos do abandono do
imóvel por Antônio Marcos, tempo mínimo necessário para se configurar usucapião familiar.
B a propriedade do imóvel pertencerá sempre a ambos,
sendo infundada qualquer pretensão de Milena
no sentido de adquirir a propriedade exclusiva do
bem, uma vez que este foi adquirido na vigência da
união estável.
C Milena poderá requerer declaração a seu favor da
exclusiva propriedade do bem, caso a metragem do
imóvel não ultrapasse duzentos metros quadrados,
tendo em vista que já ultrapassados os três anos
necessários do abandono do lar por parte de Antônio,
para que se configure usucapião familiar.
D mesmo que Milena tivesse outros imóveis, configurar-se-ia
usucapião familiar por sua posse ininterrupta
e exclusiva sobre o bem pelo prazo de dois
anos, num imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados.
E não estão preenchidos no caso em tela os requisitos
totais da usucapião familiar, pois mesmo que o imóvel tenha até duzentos e cinquenta metros quadrados,
o prazo de posse exclusiva e ininterrupta que o
caracterizaria é de dez anos.