A Lei n° 4.591/1964 (Lei dos condomínios edilícios) previa
multa de até 20% ao condômino que pagasse em atraso
sua contribuição condominial. O Código Civil de 2002
estabeleceu que o limite máximo para a referida multa é
de 2%. É correto afirmar que
A a relação entre condôminos e condomínio tem natureza
privada, sendo regida pelo princípio da disponibilidade,
razão pela qual pode a convenção adotar
a regra constante da Lei n° 4.591/1964, desde que
por acordo entre as partes interessadas, afastando a
disciplina do Código Civil.
B o novo limite tem aplicabilidade apenas para as convenções
de condomínio elaboradas após a vigência
do Código Civil de 2002, tendo em vista a proteção
constitucional ao ato jurídico perfeito.
C o Código Civil de 2002 não alterou a regra da Lei dos
condomínios edilícios, pois a lei geral não revoga a
lei especial, conforme dispõe a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro.
D o Código Civil de 2002 revogou totalmente a Lei
n° 4.591/1964, inclusive as disposições que não lhes
eram contrárias, tendo aplicabilidade a todas as relações
entre condôminos e condomínios, mesmo que
disciplinadas por convenções elaboradas no regime
anterior, tendo em vista que lei geral revoga a especial,
quando trate inteiramente da matéria.
E os débitos condominiais, cujos vencimentos tenham
ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002,
podem ter a aplicação da multa de 20%, desde que
prevista na convenção, e os que tenham vencimento
após a entrada em vigor do referido Código Civil, somente
podem ter multa de até 2%.