Com base na Resolução CONFEF nº 508/2023, que dispõe sobre o Código de Ética
Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, o descumprimento das disposições previstas nesse documento
pode resultar em infrações éticas, sujeitando o infrator a penalidades, conforme a gravidade da
infração. São penalidades previstas no Código, EXCETO: