Após detectar que a Lei Orgânica do Município Beta não dispunha
sobre os critérios de escolha do Chefe do Poder Executivo, na
hipótese de dupla vacância dos cargos de Prefeito Municipal e de
Vice-Prefeito Municipal no último biênio do mandato, o Vereador
João iniciou estudos com o objetivo de verificar a razão de ser
dessa omissão e as medidas passíveis de serem adotadas para
supri-la.
Ao fim de suas reflexões, João concluiu corretamente que