A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo esse instrumento
legal, os crimes podem ser classificados como: contra a flora;
contra a fauna; da poluição; contra a administração ambiental; e
contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Quando o empreendedor apresenta uma licença de operação
parcialmente falsa, pois o prazo de validade que consta no
documento é maior que o concedido, ele está cometendo um
crime: