Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
O fato de o técnico industrial integrar empresa
ou instituição sem nela atuar efetivamente, com
o objetivo de viabilizar o registro da empresa no
respectivo conselho profissional, não constitui
infração disciplinar.