O art. 40 da Constituição Federal determina que o
regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo
e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Considere as afirmativas abaixo:
I. Aplica-se ao agente público ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração, de outro
cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de
emprego público, o Regime Geral de Previdência
Social.
II. É vedado serem estabelecidos por lei
complementar do respectivo ente federativo idade e
tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria de servidores com deficiência,
previamente submetidos à avaliação
biopsicossocial realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, por lei de iniciativa do
respectivo Poder Executivo, regime de previdência
complementar para servidores públicos ocupantes
de cargo efetivo, observado o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social
para o valor das aposentadorias e das pensões em
regime próprio de previdência social.
IV. Os ocupantes do cargo de professor terão idade
mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às
idades mínimas previstas para o(a) servidor(a)
abrangido por regime próprio de previdência social
para aposentadoria, desde que comprovem tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio,
fixado em lei complementar do respectivo ente
federativo.
Acerca do regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos, é correto
afirmar: