Com vistas a iniciar os seus estudos na matéria de meio ambiente, Aretuza decidiu partir das disposições textualmente consagradas na Constituição acerca do tema.
Nesse contexto, Aretuza verificou que, para assegurar a efetividade do mencionado direito, a CRFB/88 determina que
A cabe ao Poder Público preservar e restaurar processos ecológicos essenciais, sendo vedada a instituição ou manutenção de regime fiscal favorecido para quaisquer tipos de combustíveis.
B incumbe ao Poder Público proteger a fauna, sendo vedadas as práticas que submetam os animais a crueldade, considerando-se cruéis aquelas desportivas que utilizem animais que sejam caracterizadas como manifestações culturais, ainda que registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e que sejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
C todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se exclusivamente ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
D as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão as pessoas físicas infratoras a sanções penais, civis e administrativas, dependendo essa última da caracterização do ilícito criminal.
E dentre as atribuições do Poder Público estão as de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.