Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
O processo será duplicado quando houver pedido de vista ou recurso ao Conselho Federal, mantendo‐se uma cópia na unidade de origem.